STJ publica acórdão que veda honorários por equidade em alto valor

Após dois meses e meio do julgamento, foi publicado acórdão da Corte Especial do STJ o qual veda a fixação de honorários por apreciação equitativa em causas de valor elevado. Os ministros definiram que, nestes casos, devem ser aplicados os percentuais previstos no CPC, nos §§ 2º ou 3º do art. 85.

O processo foi julgado sob o rito dos repetitivos – ou seja, o entendimento é vinculante, devendo ser seguido nos casos em que se discutida idêntica questão de direito.

Foram firmadas as seguintes teses jurídicas:

i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC – a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa.

ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.

Em março, por 7 a 5, os ministros decidiram que apenas se admite o arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação, o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório ou o valor da causa for muito baixo.

O voto condutor foi do ministro Og Fernandes. A ministra Nancy Andrighi inaugurou divergência no sentido de que é admissível, excepcionalmente, o arbitramento dos honorários por equidade quando se verificar incompatibilidade entre os padrões remuneratórios e o trabalho efetivamente desenvolvido pelo advogado, quando a Fazenda Pública for parte na lide.

Controvérsia

Foram afetados quatro processos para definir se a regra do CPC que prevê a apreciação equitativa do juiz na fixação dos honorários advocatícios de sucumbência, em causas de valor irrisório, também pode ser aplicada na hipótese de demandas com proveito econômico elevado.

A OAB remeteu à Corte Especial memorial postulando o respeito aos honorários advocatícios previstos no CPC. O presidente da entidade, Beto Simonetti, fez discurso em defesa dos honorários na abertura do ano judiciário realizada pelo STJ. A decisão foi considerada uma vitória para a advocacia.

Relembre o julgamento e os votos.

Vitória da advocacia

“O diploma processual, em seu artigo 85, parágrafo oitavo, é explícito ao disciplinar que o critério da equidade, para fins de fixação dos honorários de sucumbência, apenas pode ser aplicado nas causas onde for inestimável ou irrisório o proveito econômico, bem como nas causas cujo valor for considerado muito baixo. Dessa forma, a tese fixada pelo STJ está em sintonia com a redação do CPC/15, devendo ser observada pelos tribunais, em homenagem ao sistema de precedentes idealizado pelo legislador.” Elias Marques de Medeiros Neto

“A responsabilidade do profissional é remunerada segundo os percentuais previstos do CPC. Não faz sentido arbitrar ou estabelecer valores por equidade, quando a regra é explícita. O STJ agiu muito bem.” Igor Sant’Anna Tamasauskas

By Ewerton Souza

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